REF. DEPÓSITO: 00187/2024
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
A norma do artigo 23.º, n.º 2, do CIVA, ao permitir que Administração Tributária imponha condições especiais no caso de se verificarem distorções significativas na tributação, reproduz, em substância, a regra de determinação do direito à dedução enunciada no artigo 173.º, n.º 2, alínea c), da Directiva 2006/112/CE, correspondendo à sua transposição para o direito interno.
Datas
- Decisão
- 07-12-2021
- Trânsito em julgado
- 09-12-2023
- Depósito
- 16-04-2024
Composição do Tribunal
- Presidente
- Alexandra Coelho Martins
- Árbitro
- Fernando Marques Simões
- Árbitro
- Eva Dias Costa